Dispõe sobre Ponto Facultativo nesta Casa de Leis do Município de Engenheiro Paulo de Frontin.

Dispõe sobre Ponto Facultativo nesta Casa de Leis do Município de Engenheiro Paulo de Frontin.

Dispõe sobre Ponto Facultativo nesta Casa de Leis do Município de Engenheiro Paulo de Frontin.

 

O Presidente desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;


DECRETA:


Art. 1º - Fica DECRETADO Ponto Facultativo nesta Casa Legislativa nos dias 09, 12, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2024.


Parágrafo único: O ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, são os serviços externos e os trabalhos internos somente os indispensáveis.


Art. 2º - Caso haja necessidade de convocação de reunião extraordinária para atender qualquer urgência do Município, será realizado o chamamento conforme determina o Regimento Interno.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Engenheiro Paulo de Frontin, 08 de fevereiro de 2024.


JORGE SILVANO VILELA

Presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin