Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Em 23 de setembro de 1.999, os países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres escolheram a data como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, inspirados pelo exemplo da Argentina, que em 23/9/1.913, promulgou a Lei Palácios, criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade e inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.

O tráfico de pessoas pode ser definido como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. (Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo, 2000)).

A luta e o combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças é dever e um compromisso social de toda a sociedade. 

Viver dignamente é um direito de todas e todos!

Denuncie!

 Fonte: Ministério da Justiça